Wilson Ferreira

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Planos Imobiliários

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sábado, 10 de julho de 2010

Comprar na planta já é opção

O consórcio imobiliário foi um dos mais beneficiados pelas novas regras em vigor no País desde o dia 6 de fevereiro deste ano, com a Lei de Consórcio. A legislação trouxe ainda mais garantias aos consumidores para os setores já consolidados pelo mercado de consórcios e ampliou as vantagens do sistema para outros segmentos menos tradicionais, como o de serviços. No imobiliário, a lei abriu a possibilidade para o consorciado adquirir com a carta de crédito contemplada um imóvel ainda na planta.


“Com o comportamento mais restritivo do mercado financeiro, efeito desse cenário de crise global, a possibilidade de usar a carta de crédito para aquisição de imóveis ainda na planta deu novo fôlego para os consumidores, que podem negociar o valor à vista sem a incidência de juros, e para as construtoras, que têm agora mais uma opção para continuarem investindo”, comenta o gerente da unidade Racon em Fortaleza, Raimundo Neto.
Com a nova regra, Neto aposta no crescimento da procura por imóveis nessa fase do empreendimento, especialmente entre os consumidores com perfil mais investidor. “Um estudo da Associação Brasileira de Administradoras de Consórcios (Abac) já revelou que o perfil do consorciado no Brasil é do consumidor que procura planejar suas aquisições pensando na forma mais econômica e rentável”, diz.


Outra vantagem citada por ele é a utilização da carta de crédito para quitação de financiamento de imóveis. “Depois de ser sorteado, o consorciado terá autorização para usar a carta de crédito e terminar de pagar o financiamento no banco ou outra instituição financeira”, explica.


Sem resíduo


Segundo a lei, para quitar o financiamento com a carta de crédito é preciso que o valor seja suficiente. Ou seja, ao final, não poderá sobrar resíduo do financiamento para o consumidor pagar à instituição financeira. É preciso que o financiamento esteja no mesmo nome do titular da cota de consórcio.
“Assim, o comprador poderá se liberar dos juros das financiadoras, já que, ao quitar o financiamento, ele terá apenas de continuar pagando o consórcio, que cobra somente taxa de administração”, diz. Enquanto o Sistema Financeiro de Habitação (SFH) pode ter juros de 12% ao ano, no consórcio, a taxa de administração é de 1,6% no mesmo período, o que equivale a 0,13% ao mês.


A Racon Consórcios já está preparada para atender às demandas da lei e lançou um Grupo de Imóveis totalmente adaptado às suas exigências. O Grupo 1093 tem a possibilidade do Plano Meia Parcela, na qual o cliente pode optar entre pagar 50% ou 75% do valor da parcela, até o momento da contemplação ou até a parcela de número 50 — o que ocorrer primeiro. “Parcelas a partir de R$ 162,67 por mês mais seguro de vida. A menor do mercado”, completa Neto.


A Racon Consórcios, que atua há mais de 21 anos no mercado, está entre as maiores administradoras do País, com mais de 26 mil clientes ativos em sua carteira. Com a marca Racon Consórcios para Imóveis, Automóveis e Caminhões, atua no Rio Grande do Sul, Santa Catarina, Paraná, Pará, Fortaleza e Goiás. (SC)


Fonte: Diário do Nordeste

Seção: Negócios

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